Nesta seção o cidadão encontra as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
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O QUE É O CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS)?
O Cartão Nacional de Saúde é um instrumento que facilita a utilização do Sistema Único de Saúde por parte dos residentes no Brasil e usuários do SUS na rede de atenção do país, identificando-o através de uma numeração nacional. O Cartão Nacional de Saúde é válido em todo território brasileiro. O Cartão Nacional de Saúde é também a chave de acesso à área restrita do Portal de Saúde do Cidadão. O número que consta no Cartão Nacional de Saúde, será a identidade do usuário para o SUS, tem validade nacional e todos os atendimentos realizados serão registrados e vinculados a este número.
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Como devo proceder em caso de dúvida no valor do meu IPTU?
Você deverá comparecer a Receita Municipal, munido da guia de IPTU.
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Como devo proceder caso o meu imóvel não esteja mais vago?
Você deverá comparecer à Central de Atendimento Tributário munido da guia de IPTU, e solicitar revisão de lançamento.
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O que é revisão de lançamento?
Atualização dos dados do imóvel, realizada mediante solicitação do contribuinte conforme Calendário Fiascal.
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O que é o Alvará de Localização e Funcionamento?
É a Licença emitida pela Prefeitura que autoriza uma empresa ou profissional autônomo a estabelecer sua localização e funcionamento no município.
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O Alvará de Localização e Funcionamento é necessário para o exercício de quais atividades?
O Alvará de Localização e Funcionamento é necessário para o exercício de atividades industriais, comerciais e prestação de serviços, ou qualquer atividade de acesso ao público em geral.
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O que acontecerá à empresa ou ao profissional autônomo que exercer atividade sem o Alvará de Localização e Funcionamento?
O proprietário poderá ser advertido, autuado e multado e o estabelecimento poderá ser interditado caso não regularize a sua situação junto a Prefeitura Municipal de Ipatinga.
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Como devo proceder para obter meu Alvará de Localização e funcionamento?
Verificar junto a Seção de Tributos Mobiliários os documentos necessários que deverão ser providenciados para fazer o requerimento de Inclusão da Empresa no cadastro municipal; - Solicitar no Corpo de Bombeiros vistoria do estabelecimento onde a atividade comercial será exercida, para liberação de CERTIDÃO aprovando o local para os fins de concessão de Alvará; - Apresentar os documentos na Seção de Tributos Imobiliário para conferencia dos mesmos e preenchimento do requerimento, a qual deverão ser protocolados no Protocolo Central, andar térreo da PMI, para formalizar o Processo Administrativo de Inscrição Cadastral/liberação de Alvará.