Acesso à informação
Resumo
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
Abrangência
Judiciário, Legislativo e Executivo
Todos os âmbitos da federação - União, Estados, Distrito Federal, Ministério Público e Tribunais de
Contas. a
Principais Aspectos
- Divulgação Máxima: O acesso é a regra, o sigilo, exceção.
- Não exigência de motivação: O cidadão não precisa dizer para que ou por que ele deseja ter acesso às
informações públicas.
- Gratuidade da Informação: A informação deve ser fornecida gratuitamente, salvo custos de reprodução.
- Transparência Ativa: É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando
são tornadas públicas informações, independente de requerimento. A divulgação proativa de informações de
interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de
informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
- Transparência Passiva: Se dá quando algum órgão ou ente é demandado pela sociedade a prestar informações
que sejam de interesse geral ou coletivo, desde que não sejam resguardadas por sigilo.