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Prefeitura Municipal de Itapitanga

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Prefeitura Municipal de
Itapitanga



Perguntas Frequentes



Nesta seção o cidadão encontra as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

  • É necessário justificar o pedido de informações?

    Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

  • Como devo proceder quando o meu pedido de acesso à informação for negado?

    O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).

  • Qual o valor a ser pago para obter informações requeridas?

    Em regra as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos (art. 12, caput), salvo, os que declararem, nos termos da lei, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família (art. 12, parágrafo único).

  • Como posso ter acesso à informação?

    Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação. - Por meio de requerimento online via SIC ou - Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Protocolo, sito à Praça 8 de dezembro, 94 - Centro - Varzedo - Ba.

  • Quem tem direito, quanto e como é calculado o valor do Programa Bolsa Família.

    Famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa).

    Sobre o reajuste do Programa Bolsa Família, anunciado no dia 27 de abril de 2018 pelo Ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, a partir de julho de 2018 a nova linha de extrema pobreza passa a ser de R$89,00, O benefício básico, que é de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), passará a ter o valor de R$ 89,00 (oitenta e nove reais),



    2) Quem pode receber o Benefício Variável de R$ 39,00?

    - Famílias em situação extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 85,00) e de pobreza (com renda mensal por pessoa entre R$85,01 até R$ 170,00 por pessoa) e que tenham, na composição familiar, crianças/adolescentes de 0 a 15 anos, gestantes e/ou nutrizes, sendo que cada família pode receber até 5 benefícios variáveis.

    No caso da gestante, são pagas 9 parcelas, a contar da data do início do pagamento do benefício (Benefício Variável à Gestante - BVG).
    No caso da família ter alguma criança de até 6 meses de idade, a família receberá 6 parcelas do benefício, a contar da data que o bebê foi identificado no Cadastro Único (Benefício Variável Nutriz - BVN).

    A partir de julho de 2018, o benefício variável, que é de R$ 39,00 (trinta e nove reais), passará a ser pago no valor de R$ 41,00 (quarenta e um reais), destinado a famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de R$89,00) e pobreza (com renda mensal por pessoa entre R$89,01 até R$ 178,00) e que tenham em sua composição, crianças e adolescentes entre zero e 15 anos, gestantes e/ou nutrizes.

    3) Quais são as regras para receber os benefícios variáveis?

    As gestantes, crianças e adolescentes de 0 a 15 anos devem estar cadastrados, no Cadastro Único, e ter todas as informações obrigatórias preenchidas corretamente;
    A gestante tem que ter sido identificada no Sistema Bolsa Família na Saúde pela equipe do município até o nono mês de gravidez, e deve estar fazendo o pré-natal regularmente.
    As crianças menores de 7 anos devem ser levadas para fazer o acompanhamento de saúde. A equipe de saúde da cidade deve manter atualizado o calendário de vacinação e acompanhar o crescimento e desenvolvimento da criança;
    As crianças e adolescentes com idade de 6 a 15 anos precisam estar matriculados na escola e ter, no mínimo, 85% de frequência das aulas;


    4) Quem pode receber o Benefício Variável Jovem – BVJ de R$ 46,00?

    - Famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa, que tenham jovens de 16 e 17 anos.

    ATENÇÃO: Cada família poderá receber no máximo 2 BVJ!

    O BVJ é pago até dezembro do ano em que o jovem completar 18 anos!

    O jovem deve estar cadastrado no Cadastro Único, e ter todas as informações obrigatórias preenchidas corretamente;
    O jovem precisa estar matriculado na escola e ter, no mínimo, 75% de frequência das aulas.

    A partir de julho de 2018, o Benefício Variável Jovem, que é de R$ 46,00 (quarenta e seis reais), passará a ser pago no valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), destinado a famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de R$89,00) e pobreza (com renda mensal por pessoa entre R$89,01 até R$ 178,00) e que tenham em sua composição, jovens de 16 e 17 anos.

    5) Quem pode receber o Benefício para a Superação da Extrema Pobreza - BSP (Brasil Carinhoso)?

    Todas as famílias que já são beneficiárias do PBF e que, mesmo recebendo os outros tipos de benefícios (Básico, Variável e o Variável Jovem), permanecem ainda com renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa.

    Não existe um valor fixo para o BSP. Ele é calculado caso a caso, para que cada família consiga superar a situação de extrema pobreza e ultrapassar a renda de R$85,00 mensais por pessoa.

    Assim, o valor do BSP vai depender:

    - da renda familiar declarada no Cadastro Único;

    - do número de pessoas da família; e

    - dos valores dos outros benefícios do Bolsa Família que a família já recebe.

    A partir de julho de 2018, o BSP será pago às famílias que continuam em situação de extrema pobreza, isto é, com renda mensal por pessoal de até R$ 89,00, mesmo após receberem os outros benefícios do Programa.

    6) Como é calculado o valor do Benefício para a Superação da Extrema Pobreza - BSP (Brasil Carinhoso)?

    É preciso somar a renda total da família com os benefícios recebidos do PBF.
    Divida esse valor pelo número de pessoas da família.
    Se esse resultado for menor que R$ 85,00, a família tem direito ao BSP.
    Então, é só subtrair o resultado da renda por pessoa de R$ 85,00. Em seguida, multiplique pelo número de pessoas da família. O resultado dessa conta é o valor do BSP que a família deve receber.
    ATENÇÃO: Como este benefício é calculado em intervalo de R$ 2,00, o valor final do BSP será arredondado para que seja um múltiplo de 2. Por exemplo, se o resultado final da conta tiver dado R$150,50, o valor final do BSP será de R$152,00.

    A partir de julho de 2018, o BSP será pago às famílias que continuam em situação de extrema pobreza, isto é, com renda mensal por pessoal de até R$ 89,00, mesmo após receberem os outros benefícios do Programa.

    7) Por que as famílias recebem valores diferentes?

    O valor total recebido depende da renda e da composição da família. Isto é, o sistema analisa qual é a renda mensal por pessoa e se existem crianças, adolescentes, mulheres grávidas ou que estão amamentando. A partir dessas informações, é feito o cálculo do benefício.

    Por isso, pode acontecer de duas famílias com a mesma composição (pai, mãe e dois filhos, por exemplo) receberem valores diferentes, pois uma tem a renda maior que a outra. Pode acontecer também de duas famílias terem a mesma renda e por causa do número de integrantes ser maior ou menor que a outra., receberem valores diferentes.

    8) Qual o valor máximo do Bolsa Família?

    Não existe valor máximo. O benefício é pago de acordo com a situação de cada família.

    9) O Bolsa Família paga décimo terceiro ou benefícios extras?

    Não. O Bolsa Família é pago em parcelas mensais, totalizando no máximo 12 parcelas por ano.

    10) O que posso comprar com o dinheiro que recebo do Bolsa Família?

    Cada família tem a liberdade de decidir como vai utilizar o benefício recebido do Bolsa Família, de acordo com as suas necessidades.

    11) Quem libera o pagamento do benefício?

    A liberação do pagamento do benefício é feita automaticamente por meio de um sistema do Governo Federal.

    12) O que é REVISÃO cadastral?

    A Revisão Cadastral é a ação realizada todos os anos pelo Programa Bolsa Família, para saber se as famílias beneficiárias, com cadastros sem atualização há mais de 2 anos, continuam dentro das regras para recebimento dos benefícios.

    13) O que é a AVERIGUAÇÃO cadastral?

    A Averiguação Cadastral é a verificação das informações declaradas pelas famílias no Cadastro Único. Essas famílias não necessariamente precisam ser beneficiárias do Programa Bolsa Família ou de outros programas sociais. Todo ano é feito o cruzamento dos dados do Cadastro com outras bases de dados do Governo Federal. Quando são encontradas diferenças entre as informações declaradas no Cadastro e as das outras bases de dados, as famílias são chamadas para atualizar o seu cadastro.

    14) Como saber se uma família está na REVISÃO Cadastral ou na AVERIGUAÇÃO Cadastral?

    Se for beneficiário do PBF e a última vez que atualizou o cadastro foi há mais de dois anos, a família está na Revisão Cadastral. A família que está na Revisão Cadastral deste ano vai receber avisos por carta e por mensagem nos extratos de pagamento (aquele papelzinho que sai quando você faz o saque do benefício). Então, fique atento se você receber alguma carta ou mensagem no extrato com as palavras “REVISÃO CADASTRAL”. Isso é sinal de que você tem que atualizar o seu cadastro.
    Se for beneficiário do PBF e recebeu este ano algum aviso por carta ou por mensagem nos extratos de pagamento (aquele papelzinho que sai quando você faz o saque do benefício) e ao final da mensagem aparecem as palavras “AVERIGUAÇÃO CADASTRAL”, isso é sinal de que você tem que atualizar o cadastro. Mesmo que já tenha atualizado o cadastro em 2013 ou 2014, se está na Averiguação Cadastral deste ano, tem que atualizar novamente.
    Se não é beneficiário do Bolsa e recebeu uma carta do Cadastro Único e, ao final do texto, aparecem as palavras “MOTIVO: AVERIGUAÇÃO CADASTRAL”, isso é sinal de que a família tem que atualizar o cadastro. Mesmo que tenha atualizado o cadastro em 2013 ou 2014, se está na Averiguação Cadastral deste ano, tem que atualizar novamente.


    15) O que é o processo de QUALIFICAÇÃO dos dados dos trabalhadores do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família (PBF)?

    É uma ação que busca garantir que as informações das equipes que trabalham com o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família estejam atualizadas nos sistemas de gestão do Cadastro Único e do PBF.