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I – Comissões Permanentes;
I - Constituição, Justiça e Redação Final;
II - Finanças e Orçamento;
III – Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo;
IV - Educação, Saúde e Assistência Social.
As Comissões são órgãos técnicos, permanentes ou temporários, compostos de 03 (três) Vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir pareceres sobre a mesma, ou de proceder estudos sobre assuntos de natureza essencial ou ainda de investigar determinados fatos de interesse da administração, com as seguintes denominações: I – Comissões Permanentes; II – Comissões Especiais; III – Comissões Processantes; IV – Comissões de Representação; V – Comissões Parlamentares de Inquérito