Detalhe do Programa
Responsável
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Descrição
Os Benefícios Eventuais, em âmbito municipal, foram instituídos pela Lei n° 1.520, de 16 de janeiro de 2008, e reformulado pela Lei n° 1.823 de 18 de dezembro de 2017, a qual disciplina a concessão de Benefícios Eventuais de Assistência Social. O Plano de Inserção de Benefícios Eventuais de Assistência Social como: alimentação, passagem, funeral e Kit Natalidade inserem-se como um importante instrumento de garantia de acesso aos benefícios eventuais às famílias e ou indivíduos mediante apresentação de situações de vulnerabilidades por identificação de técnicos no âmbito da Proteção Social Básica – PSB e Proteção Social Especial – PSE ou por demanda espontânea.